São Paulo, 19 de maio de 2017.
Bom
dia;
E
em continuidade na nossa abordagem dos demais pontos e temas polêmicos da
Proposta de Reforma Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT
SP) – vamos hoje abordar:
TEMAS
CONSTITUCIONAIS –PEC
Regra
geral: não coincidência das eleições para cargos dos Poderes Executivo e
Legislativo
Havendo
coincidência em um ano específico (de 20 em 20 anos)
Conforme apontamos em nosso debate do último dia
16.05.2017, AM proposta de 2015, traz um novo mandato de 05 anos para os cargos
do Executivo.
Mas mantendo-se o mandato de 04 anos para os cargos
do Legislativo.
Para que não haja coincidência das eleições para os
cargos dos Poderes Executivo e Legislativo; sendo que haverá coincidência de
tais eleições apenas no lapso temporal de 20 em 20 anos.
Fixação das eleições legislativas no primeiro
domingo de outubro e as executivas no último domingo de outubro, e no último
domingo de novembro, em segundo turno.
A proposta traz a fixação de novas datas para a
realização das eleições legislativas e executivas, sendo então:
· eleições legislativas no primeiro domingo de outubro;
· eleições executivas:
Primeiro Turno no último domingo de outubro;
Segundo Turno no último domingo de novembro.
Deputado
Federal e Senador não poderão ocupar cargo do Poder Executivo sem perda do seu
mandato parlamentar
O tema acima é bastante polêmico, pois um mecanismo muito
utilizado pelo poder executivo de poder contemplar candidato de cargo do poder
legislativo que ficou na suplência, possa exercer o mandato com a nomeação do
titular do mandato para exercer um cargo de ministro – secretário estadual ou
municipal.
Pois pela proposta 2017, o detentor de mandato de cargo do poder
legislativo terá de RENUNCIAR ao seu mandato, para assim ser nomeado para
ocupar cargo no Poder Executivo.
Tal fundamento utilizado pelo relator está ligado à separação dos
poderes.
Instituição
da revogação popular de mandatos eletivos (recall)
Este é um tema nos últimos anos ganhou monumentais proporções nos
debates realizados na academia, e que chegaram até o eleitor.
Pois o tal instituto do recall ganhou as manchetes do noticiário em
novembro de 2003, com a eleição do ator
hollywoodiano Arnold Schwarzenegger, o qual se sagrou governador do estado Califórnia pelo partido
Republicano, graças à aplicação do instituto do recall contra o
governador do partido Democrata Gray Davis.
Idade mínima de 29 anos para Governador e Senador
A proposta 2017 traz
alteração constitucional para a idade mínima para os cargos de senador e
governados.
Pois atualmente o
artigo 14, § 3º, VI da Constituição Federal nos traz:
Art. 14. (...)
(...)
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco
anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para
Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Continuaremos
então o debate deste importante tema já no próximo dia 24.05.2017, com a
abordagem de novos tópicos ...
Até
Lá !!!
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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