São Paulo, 14
de dezembro de 2016.
Bom dia;
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
– AIME visa à apuração por parte da justiça eleitoral da apuração dos seguintes
ilícitos praticados por candidatos eleitos e diplomados:
1.
Abuso
do poder econômico;
2.
Corrupção;
3.
Fraude
A
AIME observará o procedimento previsto na Lei
Complementar nº 64/1990, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das
disposições do Novo Código de Processo Civil.
As
sanções/efeitos da decisão judicial em uma AIME versam pela:
1. Cassação do mandato eletivo.
Sendo
que a decisão da justiça eleitoral que for proferida na Ação de Impugnação de Mandato
Eletivo tem eficácia imediata e não sofre a aplicação da regra prevista no art.
216 do Código Eleitoral.
2. Anulação dos
votos.
Nos termos do artigo
222 do Código Eleitoral o qual prevê:
Art. 222. É também anulável
a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que
trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios
vedado por lei.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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