São Paulo, 11
de janeiro de 2016.
Boa Tarde:
Desde o final de
dezembro de 2015, o TSE já fez publicar no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) todas as Resoluções pertinentes as
Eleições Municipais de 2016 - que ainda não haviam sido publicadas - para serem válidas em tais eleições deste ano que já se inicia.
Fonte:
Publicadas no DJe as resoluções sobre as Eleições
Municipais de 2016
O Diário da Justiça Eletrônico (DJe) publicou nas edições 229, 230, 242, 243, 244 e 247 as resoluções com as normas que vão
reger as Eleições Municipais de 2016.
As resoluções
são as seguintes: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de
pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a
serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral,
utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha
eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta;
arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação
de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de
seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de
internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital,
fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da
auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de
segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além das
resoluções da edição de hoje, já foram publicadas no DJe a resolução do Calendário
Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a que estabelece modelos de lacres
para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança
e sobre seu uso nas eleições do próximo ano.
A eleição
ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos
casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos municípios brasileiros.
Instruções
O artigo 105 da
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que o TSE deve expedir, até 5
de março do ano da eleição, todas as instruções necessárias para a fiel
execução da lei, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou
representantes dos partidos políticos.
EM/JP, AS
Nenhum comentário:
Postar um comentário