São Paulo, 07 de outubro de 2016.
Bom dia;
Já passado então o primeiro
turno das eleições municipais de 2016 (02.10.16), muita gente está na dúvida com
relação aos candidatos impugnados que tiveram os seus registros de candidatura
indeferidos pela justiça eleitoral de primeiro grau, mas que recorreram para as
instâncias superiores da mesma justiça especializada, e assim mantiveram seus
nomes e dados na urna eletrônica no dia do pleito eleitoral.
Pois os candidatos que
concorreram no último dia 02.10.2016 com o registro de candidatura indeferido
mas com recurso, não tiveram os seus respectivos votos computados no sistema
oficial de divulgação dos resultados.
Muito embora seus votos foram computados
pela justiça eleitoral, pois seus nomes foram apresentados aos eleitores na
urna eletrônica, mas ficaram armazenados em listagem separada, a qual ficará
aguardando o resultado final de seu recurso, para que assim seus votos sejam
então contabilizados como válidos.
Importante destacar que somente poderão ser
diplomados pela justiça eleitoral como eleitos, os candidatos que tiverem os
seus registros de candidaturas aprovados pela Justiça Eleitoral.
Infelizmente a Justiça
Eleitoral não tivera condições técnicas de poder então cumprir com o prazo da regra
determinada pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015:
Sic.
Sic.
Lei 9.504/97:
“Art. 16.
Até vinte dias antes da data das
eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior
Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos
candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará
obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
§ 1o Até
a data prevista no caput,
todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os
respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e
publicadas as decisões a eles relativas.
Código Eleitoral:
“Art. 93.
(...)
§ 1o Até vinte dias antes da data das eleições,
todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar
julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles
relativas.
No último dia 05.10.2016 a Assessoria de Comunicação
do TSE divulgou na página oficial do tribunal, a seguinte notícia com dados
muito interessantes e ao mesmo tempo alarmantes:
Sic.
Eleições 2016: mais votados para prefeito em 145 municípios estão com
registros indeferidos
Levantamento realizado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) mostra que 145 candidatos foram os mais votados para prefeito,
mas concorreram com seus registros de candidatura indeferidos com recursos a
espera de julgamento na Justiça Eleitoral. Cinco desses recursos já chegaram ao
TSE, provenientes de Itatinga e Quatá, em São Paulo, Aiuaba, no Ceará, Dom
Pedro, no Maranhão, Calçoene, no Amapá.
Segundo a legislação eleitoral, os candidatos com
registros indeferidos e que apresentaram recurso puderam realizar todos os atos
de campanha e tiveram o nome e número nas urnas eletrônicas na circunscrição
onde concorreram. Porém, os votos só podem ser computados se a Justiça Eleitoral
deferir o registro da candidatura. Nenhum desses municípios tem mais de 200 mil
eleitores, e neles não pode haver segundo turno.
São Paulo e Minas Gerais são os estados com o maior
número de candidatos mais votados a prefeito com registro indeferido, cada um
com 24. Em seguida vem o Paraná, com 17 candidatos nessa situação, Bahia, com
12, e Rio de Janeiro, com dez candidatos.
Ao fazer o balanço do primeiro turno
das eleições no domingo (2), o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes,
informou que a Corte Eleitoral dará prioridade aos casos de indeferimento de
registro que possam alterar o resultado das eleições majoritárias, ou seja,
para prefeito.
Recursos no TSE
Em três municípios (Quatá, Dom Pedro e Aiuaba) dos
cinco que já chegaram ao TSE só dois candidatos disputaram a Prefeitura em cada
um deles.
O candidato mais votado em Quatá (SP), Marcelo
Pecchio (PSD), que se encontra com o registro negado, obteve 5,9 mil votos
contra 2 mil de Lu da Lufarma (PSDB). Quatá tem 10.666 eleitores.
Com registro indeferido, Alexandre Costa (PSC) teve
7.888 votos em Dom Pedro (MA) contra os 6.026 votos recebidos por Hernando
Macedo (PCdoB). O eleitorado do município é de 18.162.
Já Ramilson Moraes (PSD), com registro indeferido,
recebeu 4.888 votos em Aiuaba (CE) contra 3.598 votos obtidos por Adalberto
Feitosa (PMDB). A cidade tem 11.477 eleitores.
Em Itatinga (SP), concorrendo com registro negado,
Ailton Faria (PSDB) recebeu 4,5 mil votos contra 3,2 mil votos conquistados por
Paulo Apolo (PV). No município também disputaram a eleição João Bosco (DEM) e
Dr. Julio Fogaça (PDT). O eleitorado de Itatinga é de 14.263.
Reinaldo Barros (PDT) conseguiu 2,1 mil votos em
Calçoene (AP), mas está com registro indeferido. Dr. Lindoval (PSC) recebeu
1.752 votos. Concorreram ao pleito também Ângela Avelar (Rede) e mais dois
outros candidatos. O município tem 7.423 eleitores.
Confira aqui a lista dos mais votados em 145
municípios.
EM/TC
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Outubro/tse-adota-entendimento-sobre-recursos-de-registro-de-candidatura
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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