São
Paulo, 03 de outubro de 2016.
Bom
dia;
Seguindo
a série Calendário Eleitoral de 2016, vemos que HOJE dia 03.10.2016 consta
que:
3 de outubro – segunda-feira
(dia seguinte ao primeiro turno)
1. Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as
12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal
Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das
coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua
jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral (Código Eleitoral, art. 156).
2. Data em que qualquer candidato, delegado ou
fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório
emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o
número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da
Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua
entrega ao requerente (Código Eleitoral, art. 156, § 3º).
3. Data a partir da qual, decorrido o prazo de
vinte e quatro horas do encerramento da votação (17 horas no horário local),
será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda
política para o segundo turno, bem como a propaganda eleitoral mediante alto-falantes
ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, promoção de comício ou
utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas,
podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de
comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, c.c. Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 4º).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA
DE SOUSA
Advogado - Direito
Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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