São
Paulo, 18 de outubro de 2016.
Bom dia;
Importantíssimo destacar que:
O candidato que renunciar à
candidatura, dela desistir, for substituído ou tiver o registro indeferido pela
Justiça Eleitoral deve prestar contas em relação ao período em que participou
do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Se o candidato falecer, a
obrigação de prestar contas, na forma desta resolução, referente ao período em
que realizou campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro
ou, na sua ausência, no que for possível, da respectiva direção partidária.
A ausência de movimentação de
recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro, não isenta o
partido e o candidato do dever de prestar contas na forma estabelecida em lei.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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