São
Paulo, 21 de outubro de 2016.
Bom
dia;
Lembremos
que considera-se movimentação financeira o
total das despesas contratadas e registradas na prestação de contas.
Sendo
que o tal sistema simplificado de aferição da prestação de contas se caracteriza pela análise informatizada e
simplificada da prestação de contas que será elaborada exclusivamente pelo SPCE.
Pois
a prestação de contas simplificada será
composta exclusivamente pelas informações prestadas diretamente no SPCE e pelos
documentos descritos nas alíneas a, b, d e f do inciso II do caput do art. 48
da resolução TSE 23.463/2015.
Sendo
assim, vemos que na possibilidade da adoção da prestação de contas simplificada,
esta NÃO dispensa sua apresentação por meio do SPCE,
disponibilizado na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
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melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
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