São
Paulo, 17 de outubro de 2016.
Bom dia;
A arrecadação de recursos e a
realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional
habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realiza os
registros contábeis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elaboração
da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.
A prestação de contas deve
ser assinada:
I - pelo candidato titular e vice, se
houver;
II - pelo administrador financeiro,
na hipótese de prestação de contas de candidato, se constituído;
III - pelo presidente e tesoureiro do
partido político, na hipótese de prestação de contas de partido político;
IV - pelo profissional habilitado em
contabilidade.
Importante - É obrigatória a constituição de advogado
para a prestação de contas.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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