São
Paulo, 19 de outubro de 2016.
Bom dia;
E com relação à Prestação de Contas
de Campanha Eleitoral 2016 dos Partidos Políticos destaquemos que:
O presidente e o tesoureiro do
partido político são responsáveis pela veracidade das informações
relativas à prestação de contas do partido, devendo assinar todos os
documentos que a integram e encaminhá-la à Justiça Eleitoral no prazo legal.
Sem prejuízo da prestação de contas
anual prevista na Lei nº 9.096/1995, os órgãos partidários, em
todas as suas esferas, devem prestar contas dos recursos
arrecadados e aplicados exclusivamente em campanha da seguinte
forma:
I - o órgão partidário municipal deve
encaminhar a prestação de contas à respectiva Zona Eleitoral;
II - o órgão partidário estadual ou
distrital deve encaminhar a prestação de contas ao respectivo Tribunal Regional
Eleitoral;
III - o órgão partidário nacional
deve encaminhar a prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.
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