quinta-feira, 13 de outubro de 2016

(ATENÇÃO - DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS EM CAMPANHA ELEITORAL - 2016 - PRIMEIRO TURNO - ELEITOS - PARTE 02)



São Paulo, 13 de outubro de 2016.


Bom dia;



O candidato fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios, contribuições de filiados e doações de pessoas físicas 
(Lei nº 9.504/1997, art. 20) (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).


Sendo que o candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada (contador ou administrador  financeiro) pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha (Lei nº 9.504/1997, art. 21).



A elaboração da prestação de contas de campanha será realizada pelo candidato, que será encaminhada ao Juiz Eleitoral, diretamente por ele ou por intermédio do partido político, no prazo fatal de 01.11.2016 – nestas Eleições Municipais de 2016.



Abrangendo, se for o caso, o vice-prefeito e todos aqueles que o tenham substituído, em conformidade com os respectivos períodos de composição da chapa.




 Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11 992954900

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