São
Paulo, 20 de outubro de 2016.
Bom
dia;
Ainda dentro do Importante tema da Prestação de
Contas Eleitoral – Eleições Municipais de 2016, convém relembrar principalmente
aos candidatos eleitos e não eleitos no primeiro turno das eleições municipais
de 2016, que não tiveram arrecadação de receitas em valor superior a R$ 20 mil
reais.
Pois a Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015,
trouxe a inovação no sentido de possibilitar a entrega da Prestação de Contas de campanha, na
modalidade SIMPLIFICADA.
Sendo
que a referida alteração legislativa de 2015, determinou que a Justiça
Eleitoral deverá adotar o sistema simplificado de análise da prestação de
contas para candidatos que apresentem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 9º). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
E
trouxe ainda a determinação de que, nas eleições municipais para prefeito e
vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, a prestação de contas será
feita e analisada sempre pelo sistema simplificado (Lei 9.504/1997, art. 28, § 11). (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
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