São
Paulo, 31 de outubro de 2016.
Bom
dia;
Seguindo
a série Calendário Eleitoral de 2016, vemos que HOJE dia 31.10.2016 consta
que:
31 de outubro – segunda-feira
(dia seguinte ao segundo turno)
1. Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as
12 horas, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal
Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das
coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição,
bem como o total de votantes da Zona Eleitoral (Código Eleitoral, art. 156).
2. Data em que qualquer candidato, delegado ou
fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório
emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o
número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da
Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua
entrega ao requerente (Código Eleitoral, art. 156, § 3º).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA
DE SOUSA
Advogado - Direito
Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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