São
Paulo, 14 de outubro de 2016.
Bom
dia;
Seguindo
a série Calendário Eleitoral de 2016, vemos que AMANHÃ dia 15.10.2016 consta
que:
15 de outubro – sábado
(15 dias antes do segundo turno)
1. Data a partir da qual nenhum candidato que participará
do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de
flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Data limite para o início do período de
propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo
turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA
DE SOUSA
Advogado - Direito
Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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