São
Paulo, 04 de outubro de 2016.
Bom
dia;
Seguindo
a série Calendário Eleitoral de 2016, vemos que HOJE dia 04.10.2016 consta
que:
4 de outubro – terça-feira
(2 dias após o primeiro turno)
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de
validade de salvo-condutos expedidos por Juízo Eleitoral ou por presidente de
mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Término, após as 17 horas, do período em que
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA
DE SOUSA
Advogado - Direito
Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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