São
Paulo, 24 de outubro de 2016.
Bom
dia;
Mesmo
sendo considerada Prestação de Contas Simplificada de Campanha Eleitoral, temos
que o seu recebimento e processamento da prestação de contas simplificada,
assim como de eventual impugnação oferecida, observarão o disposto na legislação eleitoral em vigor.
Em
sendo concluída a análise técnica, caso tenha sido oferecida impugnação ou
detectada qualquer irregularidade pelo órgão técnico, o prestador de contas
será intimado para se manifestar no prazo de três dias, podendo juntar
documentos.
E
apresentada ou não a manifestação do prestador de contas, os autos serão
remetidos ao Ministério Público Eleitoral para apresentação de parecer no prazo
de 48 horas.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
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melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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