quinta-feira, 2 de junho de 2016

(TEMPO DA PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV x Reforma Eleitoral 2015 – PARTE 04 - INSERÇÕES NO RÁDIO E NA TV REFORMA ELEITORAL 2015)

São Paulo, 02 de junho de 2016.




Bom dia;




A Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015, trouxe inovação com relação às Inserções da Propaganda no Rádio e na TV.


Nas eleições para Prefeito, e também nas de Vereador, mediante inserções de 30 e 60 segundos, no rádio e na televisão, totalizando 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo.


As quais serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 05 e as 24 horas, na proporção de 60% para Prefeito e 40% para Vereador. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015 – artigo 47, § 1º, inciso VII).



Contudo, tais inserções somente serão exibidas as inserções de televisão nos Municípios em que houver estação geradora de serviços de radiodifusão de sons e imagens. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015 - artigo 47, § 1ºA).



Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900

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