São
Paulo, 02 de junho de 2016.
Bom dia;
A Reforma
Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015, trouxe inovação com relação às Inserções
da Propaganda no Rádio e na TV.
Nas eleições para
Prefeito, e também nas de Vereador, mediante inserções de 30 e 60 segundos, no
rádio e na televisão, totalizando 70 minutos diários, de segunda-feira a
domingo.
As quais serão distribuídas ao longo da
programação veiculada entre as 05 e as 24 horas, na proporção de 60% para
Prefeito e 40% para Vereador. (Redação
dada pela Lei nº 13.165, de 2015 – artigo 47, § 1º, inciso VII).
Contudo, tais inserções somente serão exibidas as inserções
de televisão nos Municípios em que
houver estação geradora de serviços de radiodifusão de sons e imagens. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015 -
artigo 47, § 1ºA).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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11 992954900
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