quinta-feira, 16 de junho de 2016

(DIA DA ELEIÇÃO – VEDADO – PARTE 01)


São Paulo, 16 de junho de 2016.



Bom dia;





Sempre em ano de eleição surgem dúvidas com relação ao que é Proibido no dia da Eleição. (??)


Pois bem, destaquemos que é vedado e também proibido, por se constituir inclusive como sendo Crimes no dia da eleição, puníveis com detenção, de 06 meses a 01 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 05 mil a 15 mil UFIR:


I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;


II - a distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos, ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;


III - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)



IV - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006;



V - a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)




 Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900


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