São Paulo, 24 de outubro de 2017.
Bom dia;
Já com relação à Lei nº 13.487, de 2017 –
sancionada pelo Presidente da República em 06.10.2017, podemos destacar os
seguintes pontos que julgamos importantes.
Cria o chamado Fundo Especial de Financiamento de
Campanhas (FEFC), o qual será composto por meio dos seguintes recursos:
a. Montante
equivalente à somatória da compensação fiscal que as emissoras comerciais de
rádio e televisão receberam pela divulgação da propaganda partidária efetuada
no ano da publicação desta lei (2017) e no ano imediatamente anterior (2016),
atualizada monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC);
b. O
percentual composto por 30% dos recursos destinados às emendas de bancada
parlamentar (Congresso Nacional).
Sendo que tal nova
legislação, determina que os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que eventualmente não
forem utilizados nas campanhas eleitorais – obrigatoriamente deverão ser
devolvidos ao Tesouro Nacional.
Importante destacar
que os recursos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha – ficarão à disposição do partido político
somente após a definição de critérios para a sua distribuição, os quais deverão
obrigatoriamente ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de
direção executiva nacional do partido, e ainda deverão ter a devida publicidade.
E
para que um candidato tenha acesso aos recursos do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha - deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário
respectivo.
Mas... s.m.j. - entendo que tal requerimento não dará acesso automático e imediato do valor de tal fundo para o candidato, pois dependerá da regra aprovada pelos membros da direção nacional partidária...
Que poderá então, não contemplar obrigatoriamente todos os candidatos do partido.
Continuaremos
este importante debate já no próximo dia 31.10.2017 – terça feira.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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@MARCELOMELOROSA
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