São
Paulo, 30 de junho de 2016.
Bom dia;
Seguindo a série Calendário Eleitoral
de 2016, vemos que hoje 30.06.2016 consta que é:
JUNHO DE 2016
30 de junho – quinta-feira
Data a partir da qual é vedado às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de
imposição da multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de
cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº
9.504/1997, art. 45, § 1º).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Nos termos da
postagem do nosso Blog do dia 11.01.2016:
Link:
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado -
Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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