São Paulo, 24 de junho de 2016.
Bom
dia;
Com a referida alteração legislativa de
2015 – Lei 13.165/2015, os partidos políticos e as coligações solicitarão ao
Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia
15 de agosto.[1]
Sendo que o registro de candidatos a
prefeito e vice-prefeito se fará sempre em chapa única e indivisível, ainda que
resulte da indicação de coligação.[2]
Vale destacar, que os partidos
políticos deverão ter acesso a internet, pois o pedido de registro deverá ser
gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas
Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo TSE, e divulgado na sua página
oficial da internet. (sítios eletrônicos
dos tribunais eleitorais)
Os formulários de requerimento gerados
pelo referido Sistema CANDex são:
I - Demonstrativo de Regularidade de
Atos Partidários (DRAP);
II - Requerimento de Registro de
Candidatura (RRC); e
III - Requerimento de Registro de
Candidatura Individual (RRCI).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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11 992954900
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