São
Paulo, 08 de junho de 2016.
Bom dia;
A Reforma
Eleitoral de 2013 – Lei 12.891/2013 trouxe a inovação no sentido de que é vedada
a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação.
Exceto se
o número de inserções de que dispuser o partido exceder os intervalos
disponíveis, sendo vedada a transmissão em sequência para o mesmo partido
político. (Incluído pela Lei nº
12.891, de 2013 – artigo 51 – parágrafo único – Lei 9.504/97).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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11 992954900
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