São Paulo, 06
de junho de 2016.
Bom Dia;
Conforme já publicamos no nosso Blog no
último dia 03.06.2015 sexta feira, pois desde o dia de ontem domingo 05.06.2016 a Justiça Eleitoral já disponibilizou
pelo Sistema Filiaweb, a listagem oficial dos eleitores filiados aos respectivos
partidos, os quais se encontram em dívida com a Justiça Eleitoral, em
relação a multas eleitorais não quitadas até o momento.
Sic.
Art.
11. (...)
(...)
§ 9o A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na
respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de
todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das
certidões de quitação eleitoral.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
Importante pontuar, que caso o nome eleitor
filiado conste da lista de devedores da Justiça Eleitoral, este deverá obrigatoriamente
efetuar a sua quitação eleitoral em data anterior ao do registro de
candidaturas.
Ou seja, para as eleições de 2016 este prazo
vencerá no próximo dia 14.08.2016; pois a Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015
deu nova redação ao caput do artigo 11
da Lei 9.504/95.
Sic.
Art.
11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro
de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se
realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
Cuidado... !!!
O Direito Não Socorre aos que Dormem
... !!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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