São Paulo, 19
de outubro de 2018.
Bom dia;
Destaquemos
que em outubro de 2017 - com a aprovação
da Reforma Eleitoral de 2017 - o Congresso Nacional definiu as chamadas Regras
de Transição – em relação a aplicação da Cláusula de Desempenho e ou Barreira –
com os seguintes parâmetros balizadores:
Para o ano da
eleição de 2018:
Os partidos
políticos brasileiros registrados no TSE deverão comprovar que obtiveram o
percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos nas eleições para a câmara dos
deputados.
Distribuídos
em pelo menos um terço das unidades da Federação (09), com a comprovação de
obtenção do percentual mínimo de 01% dos votos válidos em cada uma das Unidades
da Federação.
Ou
alternativamente comprovarem os partidos políticos que elegeram pelo menos um
número mínimo de 09 deputados, que deverão estar distribuídos por pelo menos um
terço das Unidades da Federação.
Para o ano da
eleição de 2022:
Os partidos
políticos brasileiros registrados no TSE deverão comprovar que obtiveram o
percentual mínimo de 02% dos votos válidos nas eleições para a câmara dos
deputados.
Distribuídos
em pelo menos um terço das unidades da Federação (09), com a comprovação de
obtenção do percentual mínimo de 01% dos votos válidos em cada uma das Unidades
da Federação.
Ou
alternativamente comprovarem os partidos políticos que elegeram pelo menos um
número mínimo de 11 deputados, que deverão estar distribuídos por pelo menos um
terço das Unidades da Federação.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA E
SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11992954900
Twitter:
@MARCELOMELOROSA
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