São
Paulo, 09 de maio de 2018.
Nas eleições de 2018 todos os processos
de prestação de contas tramitam, nos Tribunais Eleitorais, obrigatoriamente no
Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Poderão acompanhar o exame das
prestações de contas: o Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos e
os candidatos.
Para o caso de acompanhamento por
partidos políticos, será exigida a indicação expressa e formal de seu
representante, respeitado o limite de um por partido político em cada
circunscrição.
Já o acompanhamento do exame das
prestações de contas dos candidatos não pode ser feito de forma que impeça ou
retarde o exame das contas pela unidade técnica, nos Tribunais, ou pelo Chefe
de Cartório, nas Zonas Eleitorais, ou o seu julgamento.
E para a hipótese de não oferecimento
de impugnação à prestação de contas pelo Ministério Público Eleitoral não obsta
sua atuação como fiscal da lei e a interposição de recurso contra o julgamento
da prestação de contas.
IMPORTANTE: todos os
processos de prestação de contas são públicos; portanto, podem ser consultados
por qualquer interessado.
Que inclusive poderá obter cópia de peças
e documentos da prestação de contas, respondendo pelos respectivos custos de
reprodução e pela utilização que deles fizer, desde que as consultas sejam
feitas de forma que não obstruam os trabalhos de análise ou o julgamento das
respectivas contas.
Sendo que a Justiça Eleitoral dará
ampla e irrestrita publicidade aos dados eletrônicos das doações e gastos
eleitorais declarados nas prestações de contas e ao conteúdo dos extratos eletrônicos
das contas eleitorais, na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet.
ATENÇÃO: na hipótese de dissidência
partidária, qualquer que seja o julgamento a respeito da legitimidade da
representação, o partido político e os candidatos dissidentes estão sujeitos às
normas de arrecadação e aplicação de recursos nos termos da lei, devendo
apresentar as respectivas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Sendo que a responsabilidade pela
regularidade das contas recai pessoalmente sobre os respectivos dirigentes e
candidatos dissidentes, em relação às próprias contas.
E a qualquer tempo, o Ministério
Público Eleitoral e os demais partidos políticos poderão relatar indícios e
apresentar provas de irregularidade relativa à movimentação financeira,
recebimento de recursos de fontes vedadas, utilização de recursos provenientes
do Fundo Partidário e realização de gastos que esteja sendo cometida ou esteja
prestes a ser cometida por candidato ou partido político antes da apresentação
de suas contas à Justiça Eleitoral, requerendo à autoridade judicial competente
a adoção das medidas cautelares pertinentes para evitar a irregularidade ou
permitir o pronto restabelecimento da legalidade.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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11992954900
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