São
Paulo 05 de abril de 2018.
Bom
dia;
No
próximo dia 07 de abril – sábado, vencerá o prazo de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO para
o Presidente da República, Governadores de estado e do Distrito Federal, bem
como os prefeitos que desejarem concorrer no pleito de 2018 para OUTRO
CARGO QUE NÃO O CARGO QUE ESTÃO EXERCENDO.
Pois
a Constituição Federal de 1988 no § 6º do artigo 14 traz tal determinação de
forma expressa:
Sic.
Artigo 14.
(...)
(...)
§
6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.(G.N.)
Sendo
que inclusive o Calendário Eleitoral de 2018 – Resolução TSE nº
23.555/2017 traz tal determinação Constitucional:
Sic.
7 de abril –
sábado
(6 meses antes)
1. Data até a
qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2018
devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei
nº 9.504/1997, art. 4º).
2. Data
até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2018
devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e
estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não
estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº
9.096/1995, art. 20, caput).
3. Data
até a qual o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer
a outros cargos (Constituição Federal, art. 14, § 6º). (g.n.)
Apresentamos abaixo o Link com a Tabela que apresenta dos Cargos e Prazos para as Desincompatibilizações para as Eleições de 2018 (documento que tem caráter meramente informativo):
Eleições 2018 - Prazos de Desincompatibilização - Compilação de Legislação e Jurisprudência - Link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-tabela-de-desincompatibilizacao-eleicoes-2018
E Lembre-se novamente que ... “o direito não socorre aos que dormem”.. !!
Eleições 2018 - Prazos de Desincompatibilização - Compilação de Legislação e Jurisprudência - Link: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-tabela-de-desincompatibilizacao-eleicoes-2018
E Lembre-se novamente que ... “o direito não socorre aos que dormem”.. !!
Portanto,
continue atento nos prazos eleitorais !!!
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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