São Paulo, 27 de abril
de 2018.
Bom dia;
Em Atenção a vários pedidos que recebemos nos
últimos dias...
Relembremos
que já na próxima segunda feria dia 30 de abril pf. se
encerrará o prazo para a apresentação da Prestação
de Contas Anual do Partidos Políticos ano calendário de 2017– em todas as suas esferas de atuação (Nacional, Estadual e Municipal).
E a autoridade judiciária eleitoral competente
para o recebimento da Prestação de Contas Anual Partidária – são as seguintes:
1. TSE – Prestação de contas Anual
do Órgão de Direção Nacional Partidária;
2. TRE's - Prestação de contas Anual
do Órgão de Direção Estadual Partidária – da respectiva UF;
3. Juízo Eleitoral de Primeiro Grau -
Prestação de contas Anual do Órgão de Direção Municipal Partidária.
ATENÇÃO CUIDADO – Pois a não apresentação das
contas anuais partidária de qualquer esfera de atuação partidária, implicará no Julgamento das Contas Anuais
Partidária como NÃO PRESTADAS.
Sendo
que as GRAVES consequências decorrentes do Julgamento das Contas Anuais
do Partido como sendo NÃO PRESTADAS –
implicará ao respectivo Órgão Partidário:
A. Na sua Inativação imediata pela autoridade
da Justiça Eleitoral da respectiva circunscrição de atuação;
B. Ficará obrigado a devolver integralmente todos os recursos provenientes
do Fundo Partidário que lhe for entregue, distribuído ou repassado.
E
ainda também poderão ter como consequencia de Julgamento da Contas Anuais
Partidária como NÃO PRESTADAS, quando o órgão
técnico da justiça eleitoral constatar que da documentação apresentada pelo
partido em 30.04.2018 - não houver elementos mínimos que possibilitem a
análise da movimentação dos recursos oriundos do Fundo Partidário e
da origem de recursos.
ATENÇÃO - IMPORTANTE: Na hipótese da ocorrência de extinção
ou dissolução de comissão provisória ou do diretório partidário, esta não
exclui a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência
da comissão provisória ou diretório.
Pois
a respectiva Prestação de Contas Anual partidária deverá ser apresentada para a
Justiça Eleitoral, pela respectiva esfera partidária imediatamente
superior ou por quem suceder a comissão ou diretório, com a identificação dos dirigentes
partidários de acordo com o período de atuação.
E
nos termos da Resolução TSE 23.464 de 2015 – a qual
trata da contabilidade e finanças dos partidos políticos brasileiros, no
próximo dia 30.04.2018, órgãos municipais dos partidos políticos,
para a elaboração e apresentação de suas respectivas contas do exercício de
2017, deverão ser adotadas por meio de escrituração digital.
(FICA O ALERTA)
Sendo
que o seu encaminhamento para a Justiça Eleitoral, somente poderá ser realizado
por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) – da Justiça
Eleitoral.
Portanto, vemos que todas as circunscrições partidárias - e inclusive
a de atuação municipal, para a apresentação
e entrega das Contas Anuais Partidárias de 2017 - estão obrigadas a entregar
a ECD – Escrituração Contábil
Digital (Decreto
8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis,
quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração
Contábil Digital[1]).
Relembrando
que o Órgão de Direção Partidária
Nacional já adota a Escrituração Contábil Digital – ECD - desde a
prestação de contas anuais do exercício de 2015, e o Órgão Partidário
Estadual já o adota desde as contas anuais do exercício de 2016.
Destaquemos
ainda que a Prestação de Contas
Partidária Anual 2017 deverá também conter:
a. Certidão de Regularidade do
Conselho Regional de Contabilidade do respectivo profissional de contabilidade
habilitado; e
b. Instrumento de mandato para
constituição de advogado para a prestação de contas, com a indicação do número
de fac-símile pelo qual o patrono do Órgão partidário receberá as intimações
que não puderem ser publicadas no Órgão oficial de imprensa.
ATENÇÃO - Toda documentação relativa à
Prestação de Contas Anuais Partidárias deverá obrigatoriamente
permanecer sob a guarda e responsabilidade do respectivo Órgão partidário por
prazo não inferior a 05 anos, contado
da data da apresentação das contas.
Cuidado
com o Prazo Fatal de 30.04.2018 !!!!
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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