São
Paulo 04 de abril de 2018.
Bom
dia;
O Novo Prazo para a comprovação do Domicilio Eleitoral do eleitor que deseja ser
candidato nas eleições de 2018, se encerará no próximo dia 07 de abril – ou seja,
06 meses antes da data da eleição.
Nos
termos determinados pela Reforma Eleitoral de 2017 – Lei 13.188/2017:
Sic.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá
possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis
meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº
13.488, de 2017)
E que
passou a ser então o mesmo prazo de 06 meses antes da eleição, para a Filiação Partidária do eleitor que deseja ser candidato.
Sendo que o prazo de 06 meses das eleição para as filiações partidárias foi alterado pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015.
Sendo que o prazo de 06 meses das eleição para as filiações partidárias foi alterado pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015.
E
inclusive temos no Calendário
Eleitoral de 2018 – Resolução TSE nº 23.555/2017 - que nos traz que:
Sic.
7
de abril – sábado
(6
meses antes)
1.
Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das
eleições de 2018 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal
Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).
2. Data
até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2018
devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e
estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não
estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº
9.096/1995, art. 20, caput). (g.n.)
Lembre-se que “o direito não socorre aos que
dormem”.. !!
Portanto, fique atento nos prazos eleitorais !!!
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
Nenhum comentário:
Postar um comentário