São Paulo, 13 de abril de 2018.
Bom
dia;
E para a hipótese de utilização de
recursos provenientes do Fundo Partidário e/ou do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), a prestação de contas simplificada deverá
apresentar além das informações transmitidas pelo SPCE, o deverá também ser
apresentado os respectivos comprovantes dos recursos utilizados.
Para a análise técnica da prestação de
contas simplificada será realizada de forma informatizada, com o objetivo de
detectar:
I – recebimento direto ou indireto de
fontes vedadas;
II – recebimento de recursos de origem
não identificada;
III – extrapolação de limite de
gastos;
IV – omissão de receitas e gastos
eleitorais;
V – não identificação de doadores
originários nas doações recebidas de outros prestadores de contas.
E na hipótese de recebimento de
recursos do Fundo Partidário e/ou do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), além da verificação informatizada da prestação de contas simplificada,
a análise dos documentos apresentados dera realizada de forma manual, mediante
o exame da respectiva documentação que comprove a correta utilização dos
valores.
Sendo que ao final as contas serão julgadas
sem a realização de diligências, desde que verificadas, cumulativamente, as
seguintes hipóteses:
I – inexistência de impugnação;
II – emissão de parecer conclusivo
pela unidade técnica, nos Tribunais, ou pelo Chefe de Cartório, nas Zonas
Eleitorais, sem identificação de nenhuma irregularidade;
III – parecer favorável do Ministério
Público Eleitoral.
Já na hipótese de não ser possível
decidir de plano sobre a regularidade das contas, com os elementos constantes
dos autos, a autoridade eleitoral determinará a realização de diligência, que
deverá ser cumprida no prazo de 03 (três) dias, seguindo-se novas manifestações
da unidade técnica, nos Tribunais, e do Chefe de Cartório, nas Zonas
Eleitorais, e do Ministério Público Eleitoral, este no prazo de 2 (dois) dias,
após o que o feito será julgado.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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