São Paulo, 23 de julho de 2024.
Bom dia;
Hoje vamos tratar do ASSÉDIO ELEITORAL, como prática nefasta a democracia, o qual infelizmente aumentou muito desde 2018.
Sic.
Número de denúncias de assédio eleitoral cresceu 12 vezes entre 2022 e 2018
MPT recebeu 2.544 denúncias ao longo do processo que elegeu Lula como novo presidente. Em 2012, foram apenas 212
AGÊNCIA O GLOBO31 OUT 2022 - 10H41
Casos de assédio eleitoral sobem quase 1.300% em comparação com 2018; investigações prosseguem
Denúncias de pressões dentro de empresas crescem entre o primeiro e o segundo turno da disputa presidencial
Felipe Mendes
Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
04 de novembro de 2022
Invariavelmente, vemos que as questões e opiniões políticas fatalmente adentram no meio ambiente de trabalho, principalmente quando estamos em um dos anos pares de eleição em nosso país.
Nos dias atuais, é constante as preocupações quanto aos graves impactos advindos do processo eleitoral nas relações trabalhistas, em particular quanto ao Assédio Eleitoral.
O qual infelizmente é um fenômeno pouco estudado fora das atuações do Ministério Público do Trabalho - MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Muito embora, fatalmente alcance o direito eleitoral, o direito administrativo e o direito do trabalho e atinja, indistintamente, entes públicos e privados. Mas… Infelizmente não existe uma legislação própria para reger e coibir este fenômeno – por falta de atuação do Poder Legislativo.
E ainda, tampouco existem estudos científicos a respeito do tema, fato que traz a seguinte situação, pois para que seja punido este tipo de assédio, a legislação que é aplicada ao caso concreto, é emprestada, no que lhe cabe, do assédio moral no ambiente de trabalho1.
Ou seja, emprestada da legislação trabalhista, via de regra ...
E o que é o Assédio Eleitoral????
Assédio Eleitoral pode-se dizer, que é toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão2.
Também é configurado o Assédio Eleitoral, pela prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho3.
Relembremos que no Brasil o Voto é Livre e Secreto !
Além de ser verdadeiramente um Direito Garantido pela Constituição Federal de 1988.
E conforme acima apontamos, vemos que a legislação trabalhista, via de regra é adotada para a Punição do chamado Assédio Eleitoral no ambiente de Trabalho, mas vale também ressaltar, que o nosso Código Eleitoral brasileiro em vigor, é também utilizado para tentar criminalizar este tipo de Assédio nas eleições, por meio dos artigos 299 e 301:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:
Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Mas infelizmente, ainda é MUITO POUCO !!!
Contudo, vemos que para estas Eleições Municipais de 2024, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em março de 2024 aprovou a Resolução TSE 23.735/2024, a qual: Dispõe sobre os ilícitos eleitorais.
A qual demonstra em seu artigo 6º, § 5º, que a justiça eleitoral passou a caracterizar como ILÍCITO ELEITORAL:
O uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico.
Contudo, como dito acima, ainda é muito pouco, infelizmente por falta de legislação específica, ainda convivemos com esta tipo de prática nefasta a nossa Democracia.
Sic.
Notícias veiculadas nos últimos anos a respeito do tema Assédio Eleitoral
TRT 13ª Região
Assédio eleitoral: juiz defere pedido do MPT-PB e empresário deve se abster de constranger funcionários
Caso constatada a prática, multa será de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado
Fonte: https://www.trt13.jus.br/informe-se/noticias/assedio-eleitoral-juiz-defere-pedido-do-mpt-pb-e-empresario-deve-se-abster-de-constranger-funcionarios
TRT-17 condena empresa a indenizar trabalhadora vítima de assédio eleitoral
15/12/2023 18:11
Trabalhadora foi demitida por não manifestar voto ao candidato apoiado pelo empregador
fonte: https://wwwl.trtes.jus.br/principal/comunicacao/noticias/conteudo/n509-trt-17-condena-empresa-a-indenizar-trabalhadora-vitima-de-assedio-eleitoral
Assédio eleitoral no trabalho perdura após eleições, diz presidente do TST...
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/01/31/assedio-eleitoral-no-trabalho-perdura-apos-eleicoes-diz-presidente-do-tst.htm?cmpid=copiaecola
TSE alerta que assédio eleitoral nos ambientes de trabalho é crime
Justiça Eleitoral destacou parceria com o MPT
13/10/2022 14:00
ASSÉDIO ELEITORAL
Empresa é condenada a indenizar empregado por assédio eleitoral para votar em Bolsonaro
Testemunhas relataram que se sentiam coagidas a votar em Bolsonaro e que sofriam discriminação quando citavam o PT
30/06/2023 18:23
MPT em Minas já abriu 300 investigações sobre assédio eleitoral
Escrito por 25 Outubro 2022.
Dano moral coletivo
Luciano Hang e Havan são condenados em R$ 85 mi por assédio eleitoral
O
empresário questionou voto dos empregados e ameaçou demiti-los às
vésperas da eleição de 2018.
quarta-feira,
31 de janeiro de 2024
Trabalhista
TST
mantém condenação da Havan por assédio eleitoral
Empregados eram obrigados a assistir a "lives" do proprietário com incitação velada a votar em seu candidato.
Da
Redação
quarta-feira, 29 de maio de 2024
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/408313/tst-mantem-condenacao-da-havan-por-assedio-eleitoral
Notícias do TST
Obrigar empregado a fazer campanha política caracteriza assédio moral
Fonte: https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/obrigar-empregado-a-fazer-campanha-politica-caracteriza-assedio-moral
E mais recentemente, tivemos a presente decisão proferida pelo TRT15 - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:
Eleitoral
Empresa é condenada por assédio eleitoral por fazer lives a favor de candidato
Empresa realizou propaganda eleitoral em ambiente de trabalho, influenciando votos dos funcionários.
Da Redação
sábado, 13 de julho de 2024
O TRT da 15ª região manteve condenação de empresa por promover assédio eleitoral contra seus funcionários. A decisão determinou que a empresa se abstenha de realizar propaganda eleitoral em favor de qualquer candidato durante o horário de trabalho, incluindo transmissões ao vivo. O descumprimento acarretará em multa de R$ 100 mil por infração.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/411182/empresa-e-condenada-por-assedio-eleitoral-por-fazer-lives-em-eleicoes
Voltando ao ponto da omissão legislativa, vemos que existe ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei do ano de 2022, o qual visa a punição do empregador que coagir funcionário a votar em determinada candidatura.
Sic.
Projeto aumenta pena para compra de votos que envolva assédio no local de trabalho
Proposta pune empregador que coagir funcionário a votar em determinada candidatura
03/01/2023 - 17:28
Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/919721-projeto-aumenta-pena-para-compra-de-votos-que-envolva-assedio-no-local-de-trabalho/
Projeto de Lei
PL 2586/20224
Inteiro teor – fonte: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2210367&filename=PL%202586/2022
Situação: Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação
da Proposição
Autor
Reginaldo
Lopes - PT/MG , Célio
Moura - PT/TO , Padre
João - PT/MG e
outros
Apresentação
11/10/2022
Ementa:
Altera
a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Institui o Código
Eleitoral) e a Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, na parte
que dispõe sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito,
para dispor sobre conduta de empregador, contratante, prestador ou
tomador de serviço e parceiro que, no ambiente laboral ou em
decorrência do contrato de trabalho, de prestação de serviço ou
parceria, ofereça, prometa ou solicite voto para si ou para outrem
em troca de dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem.
Quem Viver Verá … !!!!
Nosso próximo encontro será no dia 30.07.2024 - terça feira.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
Twitter:
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@marcelorosa1966
KWAI:
Marcelo Rosa 1966
1. Referência: SHIRADO, Nayana. Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: a ingerência do empregador na escolha política do empregado. Revista de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Manaus, n. 15, p. 13-51, 2015.
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