terça-feira, 28 de novembro de 2017

(DA REFORMA POLÍTICA ELEITORAL DE 2017 – LEI 13.488/2017 – PRINCIPAIS TEMAS – PARTE 07)






São Paulo, 28 de novembro de 2017.





Bom dia;






Já com relação à Lei 9.096/95 – também conhecida como a Lei dos partidos políticos brasileiros, vemos que a atual Lei 13488/2017:



Traz a permissão da realização de doações efetuadas por pessoas físicas que exerçam função ou cargo público - de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, e que sejam filiadas a partido político.




E com respeito ao Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65 – vemos a que a Lei 13.488/2017...


Traz a Inovação que permite que os partidos políticos que não tenham atingido o chamado quociente eleitoral participem da distribuição das vagas que sobrarem.



Sendo que o entendimento da regra anterior previa que apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral participavam da divisão das sobras.  



Ainda em sede de alteração do Código Eleitoral, vemos que a Lei 13.488/2017 - cria o Crime de apropriação indébita de bensrecursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, cominando pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.




Agora então nos resta aguardar a aprovação das Resoluções do TSE para serem aplicadas nas eleições de 2018.





Quem viver verá ... !!





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11992954900

Twitter:

@MARCELOMELOROSA



Nenhum comentário:

Postar um comentário