São
Paulo, 28 de novembro de 2017.
Bom
dia;
Já com
relação à Lei 9.096/95 – também conhecida como a Lei
dos partidos políticos brasileiros, vemos que a atual Lei 13488/2017:
Traz a
permissão da realização de doações efetuadas por pessoas físicas que exerçam
função ou cargo público - de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego
público temporário, e que sejam filiadas a partido político.
E com
respeito ao Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65 – vemos
a que a Lei 13.488/2017...
Traz a
Inovação que permite que os partidos políticos que não tenham atingido o
chamado quociente eleitoral participem da distribuição
das vagas que sobrarem.
Sendo que o
entendimento da regra anterior previa que apenas os partidos que atingiram o quociente
eleitoral participavam da divisão das sobras.
Ainda em
sede de alteração do Código Eleitoral, vemos que a Lei 13.488/2017 - cria
o Crime de apropriação indébita de bens, recursos ou
valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, cominando
pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Agora então
nos resta aguardar a aprovação das Resoluções do TSE para serem aplicadas nas
eleições de 2018.
Quem viver verá ... !!
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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