São
Paulo, 27 de novembro de 2017.
Bom
dia;
A
nova Lei 13.488/2017 traz ainda a fixação de limites fixos de gastos
nas campanhas eleitorais para cada cargo – quais sejam:
Para
o cargo de Presidente: R$ 70 milhões de reais;
Para
o cargo de Governador: valoração de gastos entre R$ 2,8 e R$
21 milhões de reais – mas dependerá do número de eleitores de cada Unidade da
Federação;
Para
o cargo de Senador: valoração de gastos entre R$ 2,5 e R$
5,6 milhões de reais – mas dependerá do número de eleitores de cada Unidade da
Federação;
Para
o cargo de Deputado Federal: R$ 2,5 milhões de reais;
Para
o cargo de Deputado Estadual / Distrital: R$ 1 milhão de
reais.
E
para todos os cargos de disputa que contemple a realização do segundo turno de
eleição, e se houver, o limite de gastos de cada candidato será de 50%
(cinquenta por cento) do valor estabelecido originariamente para cada cargo.
Cumpre alertar que os Partidos REDE & PSB ingressaram
no STF com ADI 5808 (08/11/17)
– ADI 5821 (16/11/17) contra o
chamado “autofinanciamento” da campanha por parte dos candidatos – o qual fora aprovado
na reforma eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015. (§ 1º do artigo 23 da Lei 9.504/97)
Continuaremos
o debate deste importante tema da reforma política eleitoral de 2017 – já amanhã
dia 28.11.2017.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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