São Paulo, 23 de novembro de 2017.
Bom dia;
Muito embora o
eleitor não saiba, mas todo candidato, partido político e coligação partidária,
que participa de eleições periódicas em nosso país, deverá no prazo de
até 30 dias após a data da realização e participação do candidato na eleição,
deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada,
se for o caso.
Sendo que o seu
descumprimento sujeitará os responsáveis às conseqüências previstas na
legislação comum aplicável.
Ou seja, o candidato,
partido político e coligação partidária, poderá ser enquadrado em CRIME AMBIENTAL por parte do
representante do Ministério Público ambiental de sua cidade.
Portanto, todo o
cuidado é pouco para partido e candidatos .... !!!
E você cidadão, pode sim exercer sua cidadania apresentando denúncia para o Ministério
Público de sua cidade, em face de candidato, partido político ou coligação partidária
que eventualmente tenham desrespeitando tal regra eleitoral.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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