São Paulo, 16 de novembro de 2017.
Bom dia;
Desde o advento da
Reforma Eleitoral de 2013 – Lei 12.891/2013, o legislador determinou que as ENQUETES - mesmo sem valor científico, Estão PROIBIDAS.
Sic.
Art. 33, § 5º da Lei
9.504/97)
Art. 33 (...)
(...)
§ 5o
É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes
relacionadas ao processo
eleitoral. (Incluído
pela Lei nº 12.891, de 2013)
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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