São Paulo, 18
de outubro de 2017.
Bom dia;
Importante destacar
que o Congresso Nacional definiu e aprovou as chamadas Regras de Transição –
paras a aplicação da cláusula de
desempenho e ou barreira – nos seguintes parâmetros balizadores:
Para
o ano de 2018:
Os partidos políticos
brasileiros registrados no TSE deverão comprovar que obtiveram o percentual
mínimo de 1,5% dos votos válidos nas eleições para a câmara dos deputados.
Distribuídos em pelo
menos um terço das unidades da Federação (09), com a comprovação de obtenção do
percentual mínimo de 01% dos votos válidos em cada uma das Unidades da
Federação.
Ou alternativamente
comprovarem os partidos políticos que elegeram pelo menos um número mínimo de
09 deputados, que deverão estar distribuídos por pelo menos um terço das Unidades
da Federação.
Para
o ano de 2022:
Os partidos políticos
brasileiros registrados no TSE deverão comprovar que obtiveram o percentual
mínimo de 02% dos votos válidos nas eleições para a câmara dos deputados.
Distribuídos em pelo
menos um terço das unidades da Federação (09), com a comprovação de obtenção do
percentual mínimo de 01% dos votos válidos em cada uma das Unidades da
Federação.
Ou alternativamente
comprovarem os partidos políticos que elegeram pelo menos um número mínimo de
11 deputados, que deverão estar distribuídos por pelo menos um terço das Unidades
da Federação.
Para
o ano de 2026:
Os partidos políticos
brasileiros registrados no TSE deverão comprovar que obtiveram o percentual
mínimo de 2,5% dos votos válidos nas eleições para a câmara dos deputados.
Distribuídos em pelo
menos um terço das unidades da Federação (09), com a comprovação de obtenção do
percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma das Unidades da
Federação.
Ou alternativamente
comprovarem os partidos políticos que elegeram pelo menos um número mínimo de
13 deputados, que deverão estar distribuídos por pelo menos um terço das Unidades
da Federação.
Continuaremos
este importante debate já no próximo dia 24.10.2017 – terça feira.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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Twitter:
@MARCELOMELOROSA
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