quarta-feira, 18 de outubro de 2017

(DA REFORMA POLÍTICA ELEITORAL DE 2017 – EMENDA CONSTITUCIONAL 97/2017 – PRINCIPAIS TEMAS – PARTE 02)





São Paulo, 18 de outubro de 2017.




Bom dia;



Importante destacar que o Congresso Nacional definiu e aprovou as chamadas Regras de Transição – paras a aplicação da cláusula de desempenho e ou barreira – nos seguintes parâmetros balizadores:



Para o ano de 2018:  
Os partidos políticos brasileiros registrados no TSE deverão comprovar que obtiveram o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos nas eleições para a câmara dos deputados.



Distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (09), com a comprovação de obtenção do percentual mínimo de 01% dos votos válidos em cada uma das Unidades da Federação.



Ou alternativamente comprovarem os partidos políticos que elegeram pelo menos um número mínimo de 09 deputados, que deverão estar distribuídos por pelo menos um terço das Unidades da Federação.




Para o ano de 2022:  

Os partidos políticos brasileiros registrados no TSE deverão comprovar que obtiveram o percentual mínimo de 02% dos votos válidos nas eleições para a câmara dos deputados.



Distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (09), com a comprovação de obtenção do percentual mínimo de 01% dos votos válidos em cada uma das Unidades da Federação.



Ou alternativamente comprovarem os partidos políticos que elegeram pelo menos um número mínimo de 11 deputados, que deverão estar distribuídos por pelo menos um terço das Unidades da Federação.




Para o ano de 2026:  

Os partidos políticos brasileiros registrados no TSE deverão comprovar que obtiveram o percentual mínimo de 2,5% dos votos válidos nas eleições para a câmara dos deputados.



Distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (09), com a comprovação de obtenção do percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma das Unidades da Federação.



Ou alternativamente comprovarem os partidos políticos que elegeram pelo menos um número mínimo de 13 deputados, que deverão estar distribuídos por pelo menos um terço das Unidades da Federação.






Continuaremos este importante debate já no próximo dia 24.10.2017 – terça feira.







Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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