São Paulo, 07 de
abril de 2016.
Bom dia;
Ainda dentro dos
exemplos das vedações que deverão ser cumpridas pelos Agentes Públicos nos 03
meses antes da realização das eleições; sendo que neste ano de eleição
municipal (2016), esta data será o dia 02 de julho de 2016 – 03 meses antes da
eleição (1º turno).
Data a partir da qual
é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam
em disputa na eleição - Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e
§ 3º - que então será proibido:
I - com exceção da
propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim
reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II - fazer
pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral
gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria
urgente, relevante e característica das funções de governo.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado -
Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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