São Paulo, 12 de abril de 2016.
Bom dia;
O TSE em 2015 aprovou em 10.11.2015 o
Calendário Eleitoral para as Eleições de 2016 – Resolução TSE nº 23.450/2015.
Sendo que no próximo dia 04 de maio é a data limite para o
eleitor requerer:
I.
sua inscrição eleitoral ou requerer a transferência
do seu domicílio Eleitoral;
II.
a alteração de seu título eleitoral para o
eleitor que mudou de endereço residencial dentro do mesmo município;
III.
o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida, sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Sic.
Lei nº 9.504/1997:
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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