São Paulo, 25
de abril de 2016.
Bom dia;
Pela Internet
Para arrecadar
recursos pela Internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível
mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:
I - identificação do
doador pelo nome e pelo CPF;
II - emissão de
recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador;
III - utilização de
terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito
e de cartão de débito.
As doações por meio
de cartão de crédito ou cartão de débito somente serão admitidas quando
realizadas pelo titular do cartão.
Eventuais estornos,
desistências ou não confirmação da despesa do cartão serão informados pela
administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.
Internet –
Boleto Bancário
Para arrecadar
recursos pela Internet via Boleto Bancário, o partido e o candidato deverão
determinar a fixação de data de vencimento do boleto de cobrança até o
dia da eleição.
Internet - Cartão
de Crédito ou Débito:
Para arrecadar recursos pela internet, o candidato, o partido político deverão
tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes
requisitos:
a) identificação do doador pelo nome ou razão social com CPF/CNPJ;
b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada;
c) efetivação do crédito na conta bancária específica de campanha até a
data da realização do pleito;
d) utilização de terminal de captura de transações para as doações por
meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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