São Paulo, 05
de abril de 2016.
Bom dia;
Seguindo a série
Calendário Eleitoral de 2016, vemos que hoje 05.04.2016 consta que é:
Sic.
5 de abril – terça-feira
(180
dias antes)
1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político
publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição
de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do
estatuto (Lei
nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).
2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes
públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos
servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo
ao longo do ano da eleição (Lei nº
9.504/1997, art. 73, inciso VIII, e Resolução
nº 22.252/2006).
Fonte:
Com relação ao tópico
01 de hoje do Calendário Eleitoral de 2016, geralmente tal situação
somente é aplicada ao partido em que o seu estatuto Nacional é omisso ou não
muito claro com relação as regras internas partidárias definidas para:
I.
escolha e substituição de candidatos;
II.
e para a formação de coligações.
Já com relação ao tópico
02 de hoje 05.04.2016 – trazemos para colação jurisprudências do TSE:
Sic.
“Remuneração. Servidor público.
Revisão. Período crítico. Vedação. Art. 73, inciso VIII, da Constituição
Federal. A interpretação – literal, sistemática e teleológica – das normas de
regência conduz à conclusão de que a vedação legal apanha o período de cento e
oitenta dias que antecede às eleições até a posse dos eleitos.”
“Consulta. Eleição 2004. Revisão geral
da remuneração servidor público. Possibilidade desde que não exceda a
recomposição da perda do poder aquisitivo (inciso VIII do art. 73 da Lei no 9.504/97)”. NE: Consulta sobre a possibilidade de
recomposição das perdas remuneratórias relativas aos últimos dois anos
anteriores ao ano da eleição e sobre a possibilidade de recomposição salarial
retroativa à data-base mesmo quando já ultrapassado o prazo limite previsto na
legislação eleitoral.
§
§
“Consulta.
Servidores. Vencimentos. Recomposição. Limites. Conhecimento”. NE:
“[...] o art. 73, VIII, Lei no9.504/97, impõe limites claros à
vedação nele expressa: a revisão remuneratória só transpõe a seara da licitude,
se exceder ‘a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da
eleição’, a partir da escolha dos candidatos até a posse dos eleitos”.
“Revisão
geral de remuneração de servidores públicos. Circunscrição do pleito. Art. 73,
inciso VIII, da Lei no9.504/97. Perda do poder aquisitivo.
Recomposição. Projeto de lei. Encaminhamento. Aprovação. 1. O ato de revisão
geral de remuneração dos servidores públicos, a que se refere o art. 73, inciso
VIII, da Lei no 9.504/97,
tem natureza legislativa, em face da exigência contida no texto constitucional.
2. O encaminhamento de projeto de lei de revisão geral de remuneração de
servidores públicos que exceda à mera recomposição da perda do poder aquisitivo
sofre expressa limitação do art. 73, inciso VIII, da Lei no 9.504/97, na circunscrição do pleito,
não podendo ocorrer a partir do dia 9 de abril de 2002 até a posse dos eleitos,
conforme dispõe a Res.-TSE no 20.890,
de 9.10.2001. 3. A aprovação do projeto de lei que tiver sido encaminhado antes
do período vedado pela Lei Eleitoral não se encontra obstada, desde que se
restrinja à mera recomposição do poder aquisitivo no ano eleitoral. 4. A
revisão geral de remuneração deve ser entendida como sendo o aumento concedido
em razão do poder aquisitivo da moeda e que não tem por objetivo corrigir
situações de injustiça ou de necessidade de revalorização profissional de
carreiras específicas.”
“A
aprovação, pela via legislativa, de proposta de reestruturação de carreira de
servidores não se confunde com revisão geral de remuneração e, portanto, não
encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, inciso VIII, da Lei no 9.504, de 1997.”
Fonte:
http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/jurisprudencia-por-assunto
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
Nenhum comentário:
Postar um comentário