São Paulo, 20
de abril de 2016.
Bom dia;
Das Doações
As pessoas físicas somente poderão fazer doações, inclusive pela
Internet, por meio de:
I - transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente
identificado;
II - doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em
dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o
responsável direto pela prestação de serviços.
As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 (mil e
sessenta e quatro reais e dez centavos) só poderão ser realizadas mediante
transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário
da doação.
E aplica-se na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo
doador em um mesmo dia.
As doações financeiras recebidas em desacordo com o disposto acima, não
podem ser utilizadas e devem, na hipótese de identificação do doador, ser a
ele restituídas ou, na impossibilidade, recolhidas ao Tesouro Nacional.
Os bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas devem
constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades econômicas e, no
caso dos bens, devem integrar seu patrimônio.
Já os chamados bens próprios do candidato somente podem ser utilizados na
campanha eleitoral deste, quando demonstrado que já integravam seu
patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura.
Exceção: não se aplica à aquisição de bens ou serviços que
sejam destinados à manutenção da estrutura do partido durante a campanha
eleitoral, hipótese em que deverão ser devidamente contratados pela agremiação
e registrados na sua prestação de contas de campanha.
Os Partidos políticos e candidatos podem doar entre si bens próprios ou
serviços estimáveis em dinheiro, ou ceder seu uso, ainda que não constituam
produto de seus próprios serviços ou de suas atividades.
Bom Feriadão !!
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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