segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

(DOS LEGITIMADOS PARA APRESENTAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL PERANTE O TSE, NOS TERMOS CONCEBIDOS PELO CÓDIGO ELEITORAL)

 


São Paulo, 03 de dezembro de 2024.



Bom dia;


O Código Eleitoral1 dita em seu artigo 23, XII, que compete ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.


Sic.


Art. 23. Compete, ainda, privativamente ao Tribunal Superior:

[…]

XII – responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.



Pois bem, a questão da legitimidade ativa para apresentação das Consultas Eleitorais perante o TSE, passa a ser decisiva para o não conhecimento das Consultas Eleitorais por parte do TSE.


Portanto, nos termos do citado artigo 23, XII do Código Eleitoral, os legitimados ativos para apresentação de Consultas Eleitorais perante o TSE, são:

1. autoridade com jurisdição federal:

i. Senador;

ii. deputado federal;


2. órgão nacional de partido político



Pois bem, em relação a legitimidade de autoridade com jurisdição federal (Senador e deputado federal), o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, tem sedimentado o entendimento de que: “o suplente de detentor de mandato eletivo não ostenta as prerrogativas, constitucionais e legais, do titular, não possuindo, consequentemente, legitimidade para dirigir Consulta a este Tribunal”. Cta 45046/DF (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 8/8/2014).


E nessa linha citemos ainda, os seguintes julgados do TSE: Cta 0600030-79/DF, Rel. Min. TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO, DJe de 28/2/2020 e Cta 116236, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 7/10/2014).



Vemos então, portanto, que tanto o suplente de senador, como o suplente de deputado federal , que não estejam no exercício do respectivo mandato, não possuem legitimidade ativa para a apresentação de Consulta Eleitoral perante o TSE.



Quem Viver Verá … !!!!





Nosso próximo encontro será no dia 10.12.2024 - terça feira.




Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



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