segunda-feira, 11 de abril de 2016

SÉRIE - CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL - Parte 04

São Paulo, 11 de abril de 2016.

Bom dia;



Seguindo os exemplos das vedações que deverão ser cumpridas pelos Agentes Públicos nos 03 meses antes da realização das eleições; sendo que neste ano de eleição municipal (2016), esta data será o dia 02 de julho de 2016 03 meses antes da eleição (1º turno).


Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).


E importante destacar ainda que a inobservância da vedação acima descrita sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.  




Cuidado .....!!!




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11 992954900

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