São Paulo, 11 de
abril de 2016.
Bom dia;
Seguindo os exemplos
das vedações que deverão ser cumpridas pelos Agentes Públicos nos 03 meses
antes da realização das eleições; sendo que neste ano de eleição municipal
(2016), esta data será o dia 02 de
julho de 2016 – 03 meses antes da
eleição (1º turno).
Data a partir da qual é vedado a
qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
E importante destacar
ainda que a inobservância da vedação acima descrita sujeita o infrator à
cassação do registro ou do diploma.
Cuidado .....!!!
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado -
Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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