São
Paulo, 09 de maio de 2017.
Bom
dia;
E
continuamos na abordagem dos demais pontos e temas polêmicos da Proposta de
Reforma Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT SP).
Quais sejam:
Projeto de lei complementar
Altera Lei Complementar nº
64/1990
Uniformiza todos
os prazos de desincompatibilização para 4 meses (atualmente, há 3 prazos: 6
meses, 4 meses e 3 meses)
Tal proposta trará maior segurança seja
para os candidatos, como também para os partidos políticos, os quais em todas as
eleições ficam com grandes dúvidas quando ao verdadeiro enquadramento das
especificidades de cada DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
Pois nos dias de hoje os prazos são
variados de acordo com a especificidade da natureza do cargo ocupado pelo
candidato. (6 meses, 4 meses e 3 meses)
Muito embora a Justiça Eleitoral em
todas eleições disponibiliza as chamadas Tabelas de Desincompatibilizações.
Vemos então que a nova proposta acaba
com a referida tortura de candidatos e partidos políticos, uniformizando para o
PRAZO ÚNICO de 4 Meses antes da
eleição.
Financiamento de Campanhas Eleitorais
•Financiamento misto: público e
privado (de pessoas físicas)
•Criação do FFD:
Fundo Especial de Financiamento da Democracia
A última eleição municipal de 2016
foi realizada com a impossibilidade de recebimento de doações de Pessoas
Jurídicas, seja por partidos políticos e também por candidatos (STF – ADI 4650/DF
– 17.09.2015).
Fato que demonstrou que os candidatos
e partidos políticos (municipais) tiveram dificuldades em tentar manter as
campanhas eleitorais em moldes da eleição municipal de 2012.
Pois o grande percentual de doações
de recursos para as campanhas vinham de Pessoas Jurídicas.
E imediatamente após o “teste” de
eleição sem doação de pessoas jurídicas, é que agora discutem a solução para o
tal “problema”.
Que será a criação do denominado FFD: Fundo Especial de Financiamento da Democracia.
O qual será aportado somente em ano de eleição, e
para ser utilizado somente para a eleição.
Pois para a utilização na manutenção dos partidos
políticos continuará a existir o chamado Fundo partidário, que tem origem no
orçamento da união e das multas eleitorais aplicadas à candidatos e partidos
políticos.
Vamos ver qual será o entendimento da sociedade
brasileira em ter de financiar as campanhas eleitorais, tendo em vista que já
financiam os partidos políticos anualmente.
Novas regras para doações de
pessoa física:
Limites: Teto nominal de três salários mínimos (dois no primeiro
turno, e um no segundo turno)
Doações estimáveis em dinheiro: até R$ 40 mil
Recursos próprios: o mesmo limite que para as pessoas físicas em
geral.
Regulamentação para Crowdfunding
A aplicação de um Teto nominal de três salários mínimos de doação de pessoas físicas
para candidatos, busca trazer um viés de uma tentativa de aplicação de uma
verdadeira ISONOMIA entre os candidatos, na tentativa de coibir a influência do
poder econômico em detrimento das candidaturas menos abastadas financeiramente.
Sendo que o tal teto nominal traz restrições para sua utilização:
· 02 salários mínimos para serem doado no primeiro
turno;
· 01 salário mínimo para ser doado pelo eleitor pessoa
física no segundo turno de eleição – se houver...
E com relação às doações estimáveis em dinheiro realizadas pelo
eleitor pessoa física, vemos que a proposta reduz para R$ 40.000,00.
Sendo que até
as eleições de 2016 era no limite de até R$ 80.000,00.
Vemos que a proposta traz a regulamentação do tal “Crowdfunding”, que seria a tal “Vaquinha Virtual”, que
até as eleições de 2016 era tido como vedado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Constato
então um avanço significativo em temos de propiciar a verdadeira utilização das
redes sociais neste Século XXI !!
Continuaremos
então o debate deste importante tema já no próximo dia 12.05.2017, com a
abordagem de novos tópicos ...
Até
Lá !!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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