São
Paulo, 24 de maio de 2017.
Bom
dia;
E
em continuidade na nossa abordagem dos demais pontos e temas polêmicos da
Proposta de Reforma Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT
SP) – vamos hoje abordar:
TEMAS CONSTITUCIONAIS
–PEC
Posse dos eleitos para cargos do Poder Executivo e Legislativo:
Presidente da República em 10 de janeiro; Governador e Prefeito em 9 de
janeiro;
Deputados Estaduais, Distritais e Vereadores em 1º de fevereiro.
Tal proposta visa a uniformização
principalmente quanto a posse dos deputados estaduais e distritais para o dia
primeiro de fevereiro. Sendo também estendida aos vereadores que hoje tomam
posse no dia primeiro de janeiro.
Já com relação a posse de presidente da
república para o dia 10 de janeiro, atende aos apelos dos cerimoniais de
organização da cerimônia de posse dos últimos Presidentes da República, diante
das dificuldades de confirmação de chefes de países estrangeiros, dada a
condição do dia primeiro de janeiro ser o dia seguinte as comemorações e
festejos de reveillon.
Idem também para as posses de prefeitos
e governadores, os quais não podiam prestigiar via de regre a posse do
Presidente da república, sendo que a nova proposta traz a nova data para o dia
09 de janeiro.
Fixação de mandato de
10 anos para os Ministros e membros dos Tribunais, aplicando-se essa regra
apenas aos nomeados após a entrada em vigor da Emenda.
A proposta traz do fim da vitaliciedade
para os mandatos dos Ministros de Tribunais Superiores, introduzindo um mandato
de 10 anos.
Alteração dos mandatos dos juízes dos tribunais eleitorais de 2 anos
para 4 anos, vedada a recondução no mandato subsequente.
O ponto acima da proposta acaba com a
indefinição da recondução ou não dos juízes dos tribunais eleitorais pelo
presidente da República.
Sendo que nos dias de hoje haviam
completado 02 anos de nomeação.
Definindo um mandato único de 04 anos,
e com a vedação quanto a sua recondução.
Enfim,
temos que no dia de hoje 26.05 - então terminamos com a nossa abordagem em dez
postagens relacionadas aos temas da proposta de Reforma Política de autoria do
relator dep. Vicente Cândido (PT/SP), a qual foi apresentada na Comissão
Especial de Reforma Política da Câmara dos deputados.
Lembremos
que tal proposta deverá ser aprovada pelo Congresso nacional em até o final do
mês de setembro pf., para ter sua aplicação já nas eleições de 2018, nos termos
do artigo 16 da Constituição Federal - Princípio
da Anualidade.
Sic.
Art. 16. A lei que
alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se
aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua
vigência. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 4, de 1993)
Quem
Viver Verá !!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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