São
Paulo, 05 de maio de 2017.
Bom
dia;
E
continuamos na abordagem dos demais pontos e temas polêmicos da Proposta de
Reforma Eleitoral de 2017 - relator deputado Vicente Cândido (PT SP).
Quais sejam:
Sistema Eleitoral – Definitivo
O sistema eleitoral definitivo é o sistema
distrital misto (semelhante ao modelo alemão), no qual metade das cadeiras de
Deputados Federais será definida pelo sistema majoritário distrital uninominal
e a outra metade pelo sistema proporcional de listas preordenadas.
Vele lembrar que para que haja tal
alteração do nosso sistema eleitoral, o Congresso nacional terá de realizar tal
alteração por meio de uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional, a qual
demanda de quórum qualificado (2/3), e com duas votações em cada uma das duas
casas do Congresso Nacional (Câmara & Senado).
E a pergunta que não quer calar...
Quem será o responsável pela divisão
dos tais Distritos ????
Pois entendo que caberá tal
incumbência para uma personalidade jurídica que não tenha vínculos ou interesses
políticos, pois a divisão dos distritos fatalmente acarretará descontentamentos
para alguns, como aceitação plena de outros...
Teremos então a eleição de metade das
cadeiras de deputados federais que será definida por eleição Majoritária dentro
do distrito uninominal definido.
E temos ainda a eleição da outra
metade dos cargos de deputado federal que será definida pelo sistema
proporcional por listas preordenadas (fechadas).
Teremos críticas e elogias com a
adoção deste sistema...
Mas os elogios que teremos serão no
sentido da aproximação “verdadeira” entre o eleitor e o eleito dentro dos tais
distritos.
Fato que poderia possibilitar maior e
melhor fiscalização e cobranças do eleitor para com o eleito.
E outro ponto seria a da diminuição
do custo das campanhas eleitorais.
Contudo, para a eleição da metade das
cadeiras por meio da eleição majoritária, respeitosamente tenho minhas reservas
quanto ao seu suposto barateamento ...
Vamos aguardar...
Participação Política Feminina
Alternância de gênero nas
listas preordenadas (Objetivo: elevar a participação feminina nos Parlamentos
brasileiros).
Ajustes nas regras atuais de utilização de recursos
do Fundo Partidário para fomento da participação política das mulheres.
Essa tal alternância
de gênero nas listas fechadas seria na paridade cada 2 a outra vaga na lista
deverá ser preenchida pelo outro gênero.
Vamos ter de
realmente acreditar na verdadeira democracia interna dos partidos políticos
brasileiros.
E com vedação ao
nepotismo...
Já em relação a aplicação de ajustes
nas regras atuais de utilização dos recursos do Fundo Partidário para o fomento
e incentivo da participação da política das mulheres, entendo que sua aplicação
passa por um momento anterior de mudança de entendimento e conscientização dos
dirigentes partidários, no sentido de que não se trata de uma obrigação inócua,
mas sim de um INVESTIMENTO na CIDADANIA, com a possibilidade de maior
participação de TODOS os GÊNEROS na disputa de cargos eletivos.
Mas que nos dias atuais tal distorção
está efetivada infelizmente na participação EFETIVA do GÊNERO FEMININO, seja na
participação da política interna dos partidos, seja também na participação em
eleições, com a apresentação de candidatas do GÊNERO FEMININO, mas com aplicação
de recursos do Fundo Partidário também em Igualdade de condições para suas
campanhas eleitorais.
Fato que até o último pleito municipal
de 2016 demonstra uma total UTOPIA na paridade de condições que os partidos
propiciam para as Candidatas do GÊNERO FEMININO !!
Mas vamos acreditar ....
Continuaremos
então o debate deste importante tema já no próximo dia 09.05.2017, com a
abordagem de novos tópicos ...
Até
Lá !!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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