segunda-feira, 13 de março de 2017

(CIDADANIA - DIREITOS POLÍTICOS - PARTE 11 - VOTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - continuação)



São Paulo, 13 de março de 2017.


Bom dia;



Seguindo nosso debate sobre o voto da pessoa com deficiência, relembremos que em 25 de agosto de 2009, aos eleitores brasileiros com deficiência foram assegurados direitos à eles inerentes, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, nos Estados Unidos.


Sendo que tal importante tratado internacional foi aprovado pelo Congresso Nacional brasileiro, e integra o rol de direitos e garantias individuais inscritos na Constituição Federal de 1988.


Ocasião em que se destacou que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente, nosso país atribuiu a este importante tratado internacional o status de norma constitucional.



Desta feita, as pessoas com deficiência possuem seus direitos assegurados pela própria Constituição brasileira de 1988.



Relembremos que nas eleições municipais de 2016, o TSE ao editar o Calendário Eleitoral 2016 – Resolução TSE nº 23.450/2015, destaca importante data para os eleitores com deficiência.


Sic.

Eleitor deficiente
RESOLUÇÃO Nº 23.450/2015
CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2016

MAIO DE 2016
04 de maio – quarta-feira

Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial 
(Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

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