São Paulo, 13 de março de 2017.
Bom dia;
Seguindo nosso debate
sobre o voto da pessoa com deficiência, relembremos que em 25 de agosto de 2009, aos eleitores
brasileiros com deficiência foram assegurados direitos à eles inerentes, com
a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada
em Nova York, nos Estados Unidos.
Sendo que tal importante tratado internacional foi aprovado pelo
Congresso Nacional brasileiro, e integra o rol de direitos e garantias
individuais inscritos na Constituição Federal de 1988.
Ocasião em que se destacou que as pessoas com deficiência devem ter a
oportunidade de participar ativamente das decisões relativas a programas e
políticas, inclusive aos que lhes dizem respeito diretamente, nosso país atribuiu
a este importante tratado internacional o status de norma constitucional.
Desta feita, as pessoas com deficiência possuem seus direitos assegurados
pela própria Constituição brasileira de 1988.
Relembremos que nas eleições municipais de 2016, o TSE ao editar o
Calendário Eleitoral 2016 – Resolução TSE nº 23.450/2015, destaca importante
data para os eleitores com deficiência.
Sic.
Eleitor
deficiente
RESOLUÇÃO
Nº 23.450/2015
CALENDÁRIO
ELEITORAL DE 2016
MAIO
DE 2016
04
de maio – quarta-feira
Último dia para o eleitor com deficiência ou
mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral
Especial
(Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº
21.008/2002, art. 2º).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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