São Paulo, 08
de março de 2017.
Bom dia;
No final da tarde de
ontem 07.03.2017 a Segunda Turma do STF decidiu por aceitar a Denuncia (Inquérito 3982) pelos crimes de
Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro em face do Senador do PMDB de Rondônia - Valdir Raupp.
A decisão foi
polêmica ...
Os ministros chegaram ao veredicto no sentido de que a doação eleitoral contabilizada pode ter sido usada para dar aparência legal ao pagamento de uma vantagem
ilícita; e no caso concreto afirmaram que há indícios no processo de que os
recursos foram desviados pela Queiroz Galvão de contratos firmados com a
Petrobras.
Trago abaixo um importante
trecho do Voto do Ministro Celso de Melo (decano)
em que acolheu in totum por maioria a Denúncia
apresentada pela PGR em face do referido senador:
Sic.[1]
...” A prestação de contas pode constituir meio instrumental do crime de
lavagem de dinheiro se os recursos financeiros doados, mesmo oficialmente, a
candidatos e partidos, tiverem origem criminosa resultante da prática de outro
ilícito penal, como crimes contra a administração pública. Configurado esse
contexto, que traduz uma engenhosa estratégia de lavagem de dinheiro, a
prestação de contas atuará como dissimulação do caráter delituoso das quantias
doadas. Os agentes da conduta criminosa objetivaram, por intermédio da Justiça
Eleitoral, conferir aparência de legitimidade a doações manchadas em sua origem
pela nota da delituosidade.” ...
“...a denúncia
oferecida pelo Ministério Público Federal preenche os requisitos previstos no
artigo 41 do Código de Processo Penal ao descrever fatos e circunstâncias,
classificar os crimes e qualificar os denunciados, dando aos acusados condição
de ampla defesa.”...
No entendimento do Ministro Ricardo Lewandowski da análise
da denúncia se constata condutas que, em tese, se amoldam aos tipos descritos
no artigo 317 do Código Penal e na Lei 9.613/1998.
Trago abaixo o Link de acesso para a íntegra do voto
do ministro do STF Ricardo Lewandowski:
Sendo assim, temos que o referido precedente aberto na data de ontem (07.03.2017) o STF sinaliza que os políticos citados na Lava Jato que alegam terem recebido para suas campanhas eleitorais pretéritas “doações legais”, poderão seguir o mesmo corredor do senador do PMDB de RO Valdir Raupp.
Pois entendeu o STF que
o denunciado recebeu “doação legal” no
valor de R$ 500.000,00 da empreiteira Queiroz Galvão, a qual fora interpretada de
que sua origem real possa ter origem em “propina”.
E por fim ... temos que o referido julgamento no STF foi
emblemático, pois foi a primeira vez que ministros da Corte Constitucional brasileira
deram tal interpretação no sentido
de que a doação eleitoral contabilizada pode ter sido
usada para dar aparência legal ao pagamento de uma vantagem ilícita ...
Quem viver verá ... !!!
Feliz Dia
Internacional das Mulheres .... para todas as Mulheres deste Planeta Terra !!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
Nenhum comentário:
Postar um comentário