São Paulo, 27 de março de 2017.
Bom dia;
Justificativa
Eleitoral – é obrigatória para todo eleitor que deixou de comparecer à seção eleitoral de sua
inscrição no dia da eleição.
Sendo assim, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia
da eleição terá que obrigatoriamente justificar sua ausência às urnas.
A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição em
postos de justificativa eleitoral, montados nos colégios que abrigam as seções
eleitorais; ou ainda, nos 60 dias posteriores ao pleito eleitoral, para
formalizar a justificativa eleitoral, encaminhando requerimento ao juiz da zona
eleitoral em que for inscrito.
O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número
do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação, cabendo-lhe,
ainda, apresentar documentos que comprovem sua identidade e as razões alegadas
para justificar a ausência às urnas.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a
critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
Importante destacar, que para a Justiça Eleitoral a ausência do eleitor
em cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
O formulário de requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido
pelo eleitor, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, ou ainda, nos postos de
atendimento ao eleitor da justiça eleitoral, nas páginas da internet do TSE e
dos tribunais regionais eleitorais de cada Unidade da Federação.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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