quinta-feira, 2 de março de 2017

(CIDADANIA - DIREITOS POLÍTICOS - PARTE 08 - INELEGIBILIDADES)



São Paulo, 02 de março de 2017.


Bom dia;


Já com relação às INELEGIBILIDADES, podemos assim destacar - São Inelegíveis:

§  Os inalistáveis e os analfabetos;

§  No território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de estado, de território, ou do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;

§  O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção - Presidente, Governador são inelegíveis para sua sucessão, salvo se este, não tendo sido reeleito, se desincompatibilizar 6 meses antes do pleito;

§  São inelegíveis a cargo diverso no mesmo município - cônjuge, parentes ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente, de Governador já reeleito, salvo se este renunciar até 06 meses antes das eleições;

§   A dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade de que cuida o § 7º do art. 14 da Constituição da República.




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

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melorosaesousa.advs@gmail.com

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