São Paulo, 23 de março de 2017.
Bom dia;
Destaquemos o Voto do Quilombola, em especial quanto ao Convênio
do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que em 2012 promoveu condições para
direito de voto dos quilombolas daquela Unidade da Federação.
Sendo que tal Convênio de Cooperação Técnica para instalação de
seções eleitorais especiais nas comunidades quilombolas certificadas pela
fundação no estado do Ceará, foi firmado entre o desembargador presidente do TRE Ceará e o presidente da Fundação Cultural
Palmares – FCP.
O convênio em questão buscou dar o devido
atendimento ao artigo 4ª da Resolução TRE/CE nº 477/2012.
Com o objetivo de se promover o desenvolvimento das
condições indispensáveis para o exercício do direito de voto dos residentes nas
comunidades quilombolas daquele estado.
Sendo que tal importante convênio foi na linha do disposto no Estatuto
da Igualdade Racial, o qual busca a inclusão da população negra, e assim possibilitou
que os serviços de transferência, 2ª via, regularização e pedido de título
eleitoral, fossem disponibilizados com mais facilidade para os
quilombolas daquela Unidade da Federação.
Importante também destacar que no estado do Ceará, 31
comunidades quilombolas são certificadas pela referida fundação FCP.
Sendo que tal destacado convênio criou condições
concretas para facilitar aos quilombolas das comunidades quilombolas do estado
do Ceará, possibilitando o acesso ao exercício regular do seu direito de votar
dos quilombolas.
Esta foi uma grande e importante iniciativa d e inclusão e cidadania do TRE/CE,
que segue em vanguarda e referência em nosso país em relação aos direitos
políticos dos quilombolas, possibilitando agilidade para a criação e instalação
de seções eleitorais com o cadastramento da comunidade quilombola do estado, e também
possibilitar o incremento do número de alistados quilombolas em seções eleitorais
já existentes.
E que então sirva de exemplo para as demais
Unidades da Federação que possuem comunidades quilombolas !!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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