São Paulo, 26 de setembro de 2018.
Bom dia;
Em
relação a Propaganda IRREGULAR, temos que a representação deverá ser
instruída e apresentada - com prova da autoria ou do prévio conhecimento do
beneficiário, caso este não seja por ela responsável (Lei nº 9.504/1997, art. 40-B).
IMPORTANTE
– a responsabilidade do candidato estará efetivamente demonstrada se este,
intimado da existência da Propaganda IRREGULAR, NÃO providenciar,
no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as
circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a
impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda (Lei nº 9.504/1997, art. 40-B, parágrafo
único).
Sendo
que a citada INTIMAÇÃO poderá ser realizada por candidato, partido
político, coligação, Ministério Público ou pela Justiça Eleitoral, por meio de
comunicação feita diretamente ao responsável ou beneficiário da propaganda, com
prova de recebimento, devendo dela constar a precisa identificação da
propaganda apontada como irregular.
E
a devida comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral
relacionadas a propaganda IRREGULAR
- poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de
candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República e nas sedes dos
respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador,
Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e
Distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 36, §
5º).
E
a sua comprovação poderá ser apresentada diretamente ao juiz eleitoral que
determinou a regularização ou a retirada da propaganda eleitoral.
IMPORTANTE
- toda propaganda eleitoral exercida nos termos da legislação eleitoral vigente,
NÃO PODERÁ ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do
poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve
proceder na forma prevista no art. 40 da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997,
art. 41, caput).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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